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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda: COM RELAÇAO A LEI Nº 1523, DE 24 DE MARÇO DE 2000:
Justificativa:Ao longo do tempo, a legislação de muitos municípios, a forma de abordagem e a atuação do fiscal foram mudando, incorporando questões relacionadas aos direitos humanos, mas a maioria não tem a compreensão da dificuldade do trabalho destes servidores. Enfrentam todos os dias situações de risco, desgaste e confronto, suas atividades consiste em situações desde a fiscalização do corte irregular de arvores até a fiscalização em estabelecimentos comerciais e industriais, enfim, não recebem nenhum adicional pelos riscos à integridade física decorrentes de suas funções. Infelizmente, a legislação municipal é limitada neste caso ao tratar de gratificações especiais por atividades penosas, insalubres e perigosas, é notório o risco que esses profissionais sofrem todos os dias, inúmeras são as ameaças e agressões verbais e físicas por parte dos fiscalizados, a situação se agrava durante a interdição de estabelecimentos em situação irregular; a aplicação de penalidades pecuniárias, em que são lavrados os autos de infração por desrespeito à legislação e durante a apreensão de mercadorias. Certamente uma análise de um especialista em Segurança do Trabalho, os fiscais da cidade de Guaíba certamente terão seus direitos reconhecidos. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 29/06/2017 ás 19:45:55.
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