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Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, “caput”: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...)” Considerando a responsabilidade de todos e o fato de que não apenas o governo pode produzir Políticas Públicas de Segurança, confiando na livre iniciativa dos cidadãos de cooperação com o bem comum, esta proposição visa a participação de toda a população guaibense, habilitada nos conformes desta Lei, na ampliação da segurança municipal. Observam-se os esforços para que os munícipes guaibenses tenham seu direito de ir e vir garantido, sem a violação de seus bens privados, pelo Poder Executivo. Crendo que é necessário haver políticas de prevenção e identificando a disponibilidade em contribuir neste sentido por parte de empresas privadas e demais entidades, esta proposta visa que o cidadão disposto a contribuir tenha, no Poder Legislativo, uma ponte para colaborar com os trabalhos do Poder Executivo. Para tanto, peço, após a sempre criteriosa análise de Vossas Excelências se aprove este Projeto tão importante para corroborar com a segurança no Município de Guaíba. Câmara Municipal de Guaíba, 29 de Junho de 2017. _________________ Renan dos Santos Pereira Presidente da Câmara de Vereadores de Guaíba O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por EDUARDA LUCAS DA SILVEIRA em 29/06/2017 ás 18:14:37.
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