Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 057/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. Renan Pereira PTB 04/07/2017

                  Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, “caput”:

 “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...)”

Considerando a responsabilidade de todos e o fato de que não apenas o governo pode produzir Políticas Públicas de Segurança, confiando na livre iniciativa dos cidadãos de cooperação com o bem comum, esta proposição visa a participação de toda a população guaibense, habilitada nos conformes desta Lei, na ampliação da segurança municipal.

            Observam-se os esforços para que os munícipes guaibenses tenham seu direito de ir e vir garantido, sem a violação de seus bens privados, pelo Poder Executivo. Crendo que é necessário haver políticas de prevenção e identificando a disponibilidade em contribuir neste sentido por parte de empresas privadas e demais entidades, esta proposta visa que o cidadão disposto a contribuir tenha, no Poder Legislativo, uma ponte para colaborar com os trabalhos do Poder Executivo.

                Para tanto, peço, após a sempre criteriosa análise de Vossas Excelências se aprove este Projeto tão importante para corroborar com a segurança no Município de Guaíba.

Câmara Municipal de Guaíba, 29 de Junho de 2017.

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Renan dos Santos Pereira

Presidente da Câmara de Vereadores de Guaíba



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por EDUARDA LUCAS DA SILVEIRA em 29/06/2017 ás 15:14:37.
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