Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 352/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 04/07/2017

O Vereador que a este subscreve, nos termos do Art. 115 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer do Executivo Municipal, através de sua secretaria competente, as seguintes informações:

1. A Prefeitura Municipal realiza seus Pregões Eletrônicos por intermédio da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (GRANPAL), já que faz parte desta Associação?

Justificativa:

A Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (GRANPAL) foi fundada em 12 de julho de 1985, no município de Campo Bom (RS), é uma associação sem fins lucrativos, formada por 14 dos 32 municípios que integram a Região Metropolitana de Porto Alegre. São eles: Alvorada, Arroio dos Ratos, Cachoeirinha, Canoas, Eldorado do Sul, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Nova Santa Rita, Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, Sapucaia do Sul e Viamão. 

A compra coletiva de bens e serviços entre vários municípios, aumenta o poder de barganha e, consequentemente, diminui consideravelmente os custos de aquisição, otimizando a utilização do erário público. Conforme o Diretor Executivo da Granpal, José Calvi: “A compra compartilhada tem resultados concretos de economia e transparência. As comunidades precisam se unir para otimizar custos, especialmente neste momento de crise”

Somente na primeira licitação de 2017, envolvendo medicamentos, a modalidade coletiva garantiu economia de 20% do total das compras. O último pregão realizado neste mês de junho inclui 311 medicamentos, com valor estimado em R$ 114,2 milhões e uma economia de 20% sobre um montante deste, representa uma economia de R$ 22,8 milhões para os cofres dos municípios participantes.

Pregões realizados individualmente não possibilitam o poder de barganha e, portanto, não proporcionam economia de custos. Ao nosso ver, visto nosso município já fazer parte desta Associação, não utilizá-la para aquisição de bens e serviços contraria o Princípio Constitucional da Economicidade na Administração Pública.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 29/06/2017 ás 15:14:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8338bfc455b2f9f87abe5b53cbc633fa.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 39719.