Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 056/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 04/07/2017

O presente Projeto de Lei estabelece, no Município de Guaíba, normas para o controle da comercialização de produtos alimentícios e de bebidas nas cantinas das escolas públicas municipais e privadas e dá outras providências. 

Justificativa

A proposição que aqui apresentamos traz o debate em torno da alimentação adequada oferecida nas cantinas das escolas do nosso Município, a Organização Mundial de Saúde, OMS, já considera a obesidade a epidemia do século XXI e recomenda a tomada de medidas drásticas por sociedades e governos, para evitar que, em 2025, a metade da população mundial se torne obesa.

Cabe salientar que a Lei Estadual N.º 13.845 de 13 de dezembro de 2011, já assegura a oferta de alimentação saudável e adequada para todos os usuários de serviços de alimentação públicos.

Estudos atuais comprovam que é na infância e na adolescência que se formam os hábitos alimentares das crianças, e é na escola que elas dispões de maios liberdade na escolha de seus alimentos. Dessa forma, a limitação de certos produtos, comprovadamente nocivos à saúde, é uma forma de auxiliar as famílias na educação alimentar de seus filhos e de zelar pela integridade ao longo da vida inteira.

Cuidando das crianças e dos adolescentes do nosso Município agora, poderemos contribuir para um futuro mais saudável das novas gerações.

Por estas razões, solicitamos aos Pares da Casa a aprovação da presente proposição.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 28/06/2017 ás 11:27:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 94ec5fe829c4517edceb1005a25662b9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 39619.