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O presente Projeto de Lei estabelece, no Município de Guaíba, normas para o controle da comercialização de produtos alimentícios e de bebidas nas cantinas das escolas públicas municipais e privadas e dá outras providências. JustificativaA proposição que aqui apresentamos traz o debate em torno da alimentação adequada oferecida nas cantinas das escolas do nosso Município, a Organização Mundial de Saúde, OMS, já considera a obesidade a epidemia do século XXI e recomenda a tomada de medidas drásticas por sociedades e governos, para evitar que, em 2025, a metade da população mundial se torne obesa. Cabe salientar que a Lei Estadual N.º 13.845 de 13 de dezembro de 2011, já assegura a oferta de alimentação saudável e adequada para todos os usuários de serviços de alimentação públicos. Estudos atuais comprovam que é na infância e na adolescência que se formam os hábitos alimentares das crianças, e é na escola que elas dispões de maios liberdade na escolha de seus alimentos. Dessa forma, a limitação de certos produtos, comprovadamente nocivos à saúde, é uma forma de auxiliar as famílias na educação alimentar de seus filhos e de zelar pela integridade ao longo da vida inteira. Cuidando das crianças e dos adolescentes do nosso Município agora, poderemos contribuir para um futuro mais saudável das novas gerações. Por estas razões, solicitamos aos Pares da Casa a aprovação da presente proposição. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 28/06/2017 ás 14:27:57.
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