PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Poder Público a outorgar a concessão dos próprios públicos para exploração de uma Marina Público-Privada e um Clube Náutico" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a legalidade das emendas propostas por vereador e por esta Comissão ao presente projeto. 2. Parecer:Sem adentrar com maior profundidade na questão a Procuradoria já refere de pronto que uma das prerrogativas dos vereadores é propor emendas aos projetos que tramitam na Casa Legislativa. No entanto, apesar dessa permissão legal, há que se frisar que esta autonomia pode esbarrar em questões legais e constitucionais. No caso da proposição proposta pelo vereador Miguel temos que existe uma inconstitucionalidade, pois a CF/88 veda qualquer tipo de subvenção às igrejas, conforme abaixo transcrevemos, logicamente que este fundamento constitucional tem assento em outro questão da mesma Carta Política que trata de imunidade dos templos;
Portanto, em que pese a boa intenção e facilitação dos trabalhos é de se afirmar que não pode o Poder Público, a qualquer pretexto, prestigiar de alguma forma (subvencionar, mesmo que de forma indireta) às igrejas. Diante disso é de se afirmar que a emenda proposta fere preceitos constitucionais e desnatura a essência do projeto original e tal hipótese fere os ditames legais que não permitem a desnaturação do projeto e sua essência, pois em suma onera o contrato a ser firmado e que está sendo proposto pelo Poder Executivo. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER, a Procuradoria OPINA no sentido de que há impedimento constitucional quanto a tramitação da emenda e, portanto, a torna inviável juridicamente.. É o parecer. Guaíba, 27 de junho de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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