Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 034/2017
PROPONENTE : Ver. José Campeão Vargas
     
PARECER : Nº 134/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.481/2016 e o art. 1º da Lei Municipal nº 3.482/2016, e dá outras providências"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

Sabemos que os projetos que originaram as leis municipais que se buscam alterar foram todas originárias do Poder legislativo.

Uma regra existente no direito nos ensina que os acessório seguem os principais ou originais. No caso em tela o presente projeto podemos chamar de acessório porque visa alterar um texto de lei existente, portanto, se a iniciativa legislativa ocorreu no âmbito do Poder Legislativo temos que não há vívio de iniciativa.

Sabemos que esta é uma daquelas matérias denominadas de concorrentes, ou seja, tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo podem propor. Portanto qualquer dos poderes pode promover sem que haja vício de iniciativa, mesmo que fossem alterações como no caso em comento. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois não há ilegalidade e nem outroa questão que possa inviabilizá-lo, mas a análise de mérito cabe à esta Comissão quanto a sua continuidade de tramitação.

É o parecer.

Guaíba, 27 de junho de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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