Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 323/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Arilene Pereira PDT 27/06/2017

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

 Com base nos Incisos I e V, do Artº.30 da Constituição Federal, § 3º da Lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso e Arts. 3º e 4º da Lei Municipal de nº 3385/2015,pergunto:

 Qual tratamento aos usuários do transporte Coletivo, que se enquadram nas Legislações acima citadas, da Empresa que faz a linha Guaíba / Mathias / Nabor ?

Justificativa:

 Há relatos de usuários, mesmo com idade acima de 65 anos,de que não usufruem do direito da isenção do pagamento da passagem.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por LINO OTAVIANO MACHADO PEREIRA em 21/06/2017 ás 14:14:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 777f981ac863266b7b626ff91adcdf43.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 39201.