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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Com base nos Incisos I e V, do Artº.30 da Constituição Federal, § 3º da Lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso e Arts. 3º e 4º da Lei Municipal de nº 3385/2015,pergunto: Qual tratamento aos usuários do transporte Coletivo, que se enquadram nas Legislações acima citadas, da Empresa que faz a linha Guaíba / Mathias / Nabor ? Justificativa:Há relatos de usuários, mesmo com idade acima de 65 anos,de que não usufruem do direito da isenção do pagamento da passagem. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por LINO OTAVIANO MACHADO PEREIRA em 21/06/2017 ás 17:14:40.
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