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O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência a METROPLAN para que informe qual a possibilidade de estudo de viabilização do transporte gratuito de pessoa idosa nos serviços prestados pelo transporte hidroviário do catamarã, realizado pela CATSUL, em observância ao Estatuto do Idoso. JUSTIFICATIVAEm atenção ao Estatuto do Idoso, sugerimos que se aplique o mesmo tratamento dado ao transporte coletivo interestadual, que prevê a gratuidade de 02 (duas) vagas por viagem e desconto de 50% do valor da passagem aos idosos que excederem a vagas gratuitas até o limite de 10% da capacidade de lugares da lotação. Isto porque entendemos que toda empresa ou investimento deve ter responsabilidade com as garantias de direitos sociais e na sustentação da economia local, e não somente visar o lucro, o que sabemos que é um dos compromisso da empresa. Consideramos que o serviço de transporte hidroviário do catamarã não se enquadra em serviço seletivo especial, uma vez que os usuários do mesmo são trabalhadores que cumprem expediente em Porto Alegre e necessitam de tal transporte para exercer suas atividades normais. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FELIPE SOUZA DIAS em 21/06/2017 ás 14:45:18.
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