PARECER JURÍDICO |
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"Altera Lei Municipal nº 1.608 e dá outras providências" 1. Relatório:A Comissão de Justiça e Redação solicita parecer jurídico a cerca da legalidade e formalidade do projeto acima referido. 2. Parecer:Inicialmente temos a relatar que quanto a iniciativa o projeto esta perfeitamente adequado, pois tratade questão de organização da estrutura aden=ministrativa do Poder Executivo. A matéria em comento e objeto do projeto de lei, portanto, é legal e está expressamente regulamentada na Lei Orgânica do Município-LOM, mormente no artigo 52 que diz, in verbis:
Em vista disto, a proposta está dentro da competência constitucional do ente municipal, possui, segundo entendimento do proponente, oportunidade e conveniência, não apresentando, assim, nenhum óbice de natureza legal ou constitucional. No entanto há que se frisar que há necessidade de alteração do texto que se requer alteração para que o mesmo fique adeauado aos ditamos da LC 9/98 e Manual de Redação da Presidência, conforme segue:
E dinalmente o artigo 4º que deverá passar a tert a seguinte redação:
Frisa-se que tais alterações podem ser executadas pela própria Comissão solicitante de parecer porque trata-se de mera adequação dos termos e forma do projeto e não desnatura o mesmo e sua inteligência. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas desde que observadas as alterações propostas que nada mais são do que meras adeauações ao ditames legais e podem ser executadas pela próprioa Comissão já que não desnaturará os termos do projeto, mas a análise de mérito qquanto ao prosseguimento cabe a esta Comissão e caso ultrapasse a barreira das Comissões deverá ser analisada pelo pelnário. É o parecer. Guaíba, 20 de junho de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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