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O presente Projeto de Lei, dispõe sobre a obrigatoriedade da Expedição de RECEITAS MÉDICAS e ou ODONTOLÓGICAS em LETRAS DE FORMA LEGÍVEIS, no âmbito do Município de Guaíba, pelos consultórios Particulares ou da Rede Pública Municipal de Saúde. JUSTIFICATIVA É comum vermos pacientes reclamarem da elegibilidade de receitas médicas. Muitas vezes os próprios farmacêuticos encontram dificuldade em decifrar a caligrafia de médicos e odontológicos. É bem mais prudente e oportuno tornarmos obrigatório à expedição de Receitas Médicas e Odontológicas, com letra de forma legível; até mesmo para protegermos a nossa população que utiliza diariamente os serviços públicos e particulares de saúde em nosso município de possíveis erros médicos no que diz respeito a medicamentos. E uma vez cometido tal erro; fica mais fácil para o paciente provar, muito da documentação comprobatória. É uma segurança dupla, para o órgão expedidor e para o paciente. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 20 de Junho de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por LUIS CARLOS FERNANDES ANTUNES em 20/06/2017 ás 17:24:54.
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