Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 317/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim, Ver. Florindo Motorista, Ver.ª Fernanda Garcia, Ver. Bento do Bem, Ver. Dr. João Collares, Ver. Juliano Ferreira e Ver. Jonas Xavier DEM, PP, PTB, MDB, PDT, Podemos e PL 27/06/2017

Os vereadores que este subscrevem, requerem que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente, informe o que segue:

1 - A LEI Nº 3308, DE 25 DE AGOSTO DE 2015, que dispõe sobre as Leis de Diretrizes Orçamentárias referente ao ano de 2016, foi sancionada, com emenda, destinando R$ 50 mil ao Fundo Municipal do Idoso (FMI). Atualmente, o demonstrativo de Despesas Exercício 2017 do referido Fundo, correspondente ao período de 1/1/ de 2017 à 3/5/17, consta, apenas, previsão orçamentária de R$ 12 mil.

Ao ser questionada em maio deste ano, a Secretaria da Fazenda alertou, através do Memorando 054/2017 que, como o Fundo Municipal do Idoso não possuía, à época, CNPJ próprio (no mês de maio de 2015); foi solicitado à abertura de conta corrente específica, o que ocorreu no mês de julho daquele ano. Entretanto, por falta de uso, a mesma teria ficado inativa.

Com isso, questionamos: caso esta conta seja reativada, existe previsão desse montante ser repassado ao FMI ainda neste ano? Caso contrário, o que deve ser feito para a situação ser regularizada?

2 – A LEI 3479/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaíba para o exercício financeiro de 2017, prevê o repasse de R$ 385 mil ao Programa de Atendimento ao Idoso (PAI) do Município. Com isso, questionamos: como estão sendo realizados os atendimentos desse programa? Qual a estimativa de idosos em vulnerabilidade assistidos? Em que local ocorrem os atendimentos do Programa?

Caso ainda não tenha iniciado, qual a previsão de início dos trabalhos?

3  – Já em relação à LEI Nº 3422, DE 26 DE AGOSTO DE 2016, está previsto o repasse de R$ 30 mil, com a finalidade de encaminhar recursos financeiros ao Projeto Comunidade e Ação – Saúde e Movimento, da Diretoria de Esportes, vinculada a Secretaria de Turismo, Desporto e Cultura. Por oportuno, questionamos: esse repasse já foi feito? Se sim, qual a forma de aproveitamento desse recurso, sendo aquisições de materiais ou equipamentos? Caso contrário, existe alguma previsão para este montante ser encaminhado ao Projeto da Diretoria de Esportes?

Justificativa:

O Conselho Municipal do Idoso de Guaíba está organizando atividades destinadas a terceira idade de nosso Município. Para tanto, é necessário que recursos estejam disponíveis para que seus objetivos sejam plenamente alcançados oferecendo, assim, mais oportunidades de entretenimento e assistência aos Idosos.  

O Programa de Atendimento ao Idoso (PAI) visa dar assistência aos idosos em situação de vulnerabilidade em nosso Município, sendo de suma importância, o mesmo estar implementado e em plena execução pelo Executivo Municipal.

Já, o Projeto Comunidade e Ação – Saúde e Movimento, da Diretoria de Esportes de Guaíba, conta, atualmente, com cerca de 350 participantes, sendo um espaço para a prática de diversas atividades, como esportes adaptados, danças e atividades físicas; além de trazer melhora na saúde dos participantes auxilia no bem estar e melhoria na qualidade de vida dos participantes, em sua maioria, da terceira idade.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 20/06/2017 ás 11:36:56.
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