Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 386/2017 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Florindo Motorista PP 27/06/2017

O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que, crie um projeto de lei para remoção de veículos abandonados em logradouros publico do município de Guaíba.

Justificativa

  O abandono de veículos em via ou estacionamento público é fato relativamente comum nas cidades brasileiras. Trata-se de um problema caracterizado não somente pela ocupação abusiva de espaço publico, mas também, e principalmente, pela ameaça a saúde e a segurança publica, em face de o veiculo abandonado ficar sujeito a ação do tempo e a depredações.

        Tendo em vista que em nosso município, conforme levantamento, existem mais de 50 (cinqüenta) casos de abandono de veículos, servindo para despache de entorpecentes em portas de escolas e em muitos casos já apresentando  focos do mosquito  Aedes Aegypti.

         Muito embora cause visível incômodo social, o veiculo abandonado não mereceu do legislador da lei de trânsito  nenhum tratamento que o sujeitasse a remoção, medida administrativa aplicável, por exemplo, aos veículos estacionados em local proibido.

       De uns anos para cá, muitos municípios tem tomado a iniciativa de editar lei que cuida de tipificar o abandono de veiculo e de estabelecer as punições e as medidas administrativas correspondentes.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 19/06/2017 ás 15:24:19.
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