Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 302/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PDT PDT 20/06/2017

Senhor Presidente,

Requeiro a Vossa Excelência, com base no artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, que sejam solicitadas ao Executivo Municipal, através de suas secretarias competentes a seguinte informação: Em função do moroso atendimento por parte da Companhia Riograndense de Água e Saneamento (CORSAN) que tem efetuado serviço aquém das necessidades dos munícipes residentes nas Ruas: Das Rosas, Das Flores, Noé Alves Py, Elzo Jardim e Flor Conde no Bairro São Jorge, onde ocorrem constantes problemas na rede de esgoto, onde a manutenção tem sido efetuada pela Prefeitura Municipal, mesmo não sendo de sua competência, no entanto, a cobrança efetuada pela CORSAN continua a ser efetuada. Pergunta: Por que da não suspensão da cobrança da taxa de esgoto para moradores das vias supracitadas, já que o serviço de manutenção está sendo efetuada pela Empresa responsável?  

Justificativa:

O saneamento é um direito essencial garantido constitucionalmente no Brasil. Este reconhecimento legal é reflexo das profundas implicações desses serviços para a saúde pública e do ambiente à medida que sua carência pode influenciar de forma negativa campos como educação, trabalho, economia, biodiversidade, disponibilidade hídrica e outros. Para atingir a universalização do saneamento básico, ou seja, prover água e ligação a rede de esgoto em todos os domicílios brasileiros,



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 14/06/2017 ás 16:20:12.
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