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O Vereador que este subscreve, nos termos do artigo 117 do regimento interno desta casa, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei Nº 020/2016.
"Cria Artigo 9-A do Projeto de Lei Nº 020/2016" que ficará com a seguinte redação: ART. 9-A - Um sábado por m~es ser disponibilizado um espaço da Marina Pública-Privada para as igrejas evangélicas do Município cadastradas no COPEG (Conselho de Pastores Evangélicos de Guaíba), para que os mesmos possam realizar cerimonias de batismo nas águas do Guaíba.
JustificativaO batismo em águas é um ato de obediência e submissão ao Senhorio de Cristo e um testemunho público da fé cristã. O batismo é um assunto de extrema importância para a igreja, é uma ordenança de Jesus Cristo. O batismo é uma etapa importante na vida daqueles que entregam suas vidas a Jesus. Compreendemos pela Palavra de Deus que o batismo em águas não é um cerimonial facultativo, opcional, mas sim uma doutrina ordenada pelo Senhor Jesus. Em suma o batismo é um ato de obediência e submissão ao Senhorio de Cristo e o testemunho público de fé cristã. Jesus, Ele também demonstra em público a disposição de cumprir o seu ministério, quando desceu às águas do batismo, dando assim início ao seu ministério terreno. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA FAILACE DE SOUZA BATISTA em 14/06/2017 ás 15:30:22.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 29a58e77c5eb032b317b1ee06d40ce4e. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38893. |