Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º ______/_____ ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Ver. Miguel Crizel Partido: MDB

O Vereador que este subscreve, nos termos do artigo 117 do regimento interno desta casa, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei Nº 020/2016.


EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 020/2016

"Cria Artigo 9-A do Projeto de Lei Nº 020/2016" que ficará com a seguinte redação:

ART. 9-A - Um sábado por m~es ser disponibilizado um espaço da Marina Pública-Privada para as igrejas evangélicas do Município cadastradas no COPEG (Conselho de Pastores Evangélicos de Guaíba), para que os mesmos possam realizar cerimonias de batismo nas águas do Guaíba.    

   

Justificativa

      O batismo em águas é um ato de obediência e submissão ao Senhorio de Cristo e um testemunho público da fé cristã. O batismo é um assunto de extrema importância para a igreja, é uma ordenança de Jesus Cristo. O batismo é uma etapa importante na vida daqueles que entregam suas vidas a Jesus. Compreendemos pela Palavra de Deus que o batismo em águas não é um cerimonial facultativo, opcional, mas sim uma doutrina ordenada pelo Senhor Jesus.

Em suma o batismo é um ato de obediência e submissão ao Senhorio de Cristo e o testemunho público de fé cristã. Jesus, Ele também demonstra em público a disposição de cumprir o seu ministério, quando desceu às águas do batismo, dando assim início ao seu ministério terreno.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ANA PAULA FAILACE DE SOUZA BATISTA em 14/06/2017 ás 12:30:22.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 29a58e77c5eb032b317b1ee06d40ce4e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38893.