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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Referente o CONTRATO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS Nº 078/2017. Conforme termo de referência qual a possibilidade de enviar para esta casa legislativa e para o gabinete deste vereador, cópia da documentação relacionada abaixo?
Referente aos 12 Educadores/Cuidadores gostaria de receber a qualificação dos mesmos:
Justificativa:No exercício de seu papel fiscalizador, e com base na Lei de Acesso a Informação (LAI), o vereador proponente pede os documentos acima, devido ao zelo com o bem estar das crianças que se encontram em Serviço de Acolhimento Institucional. Segundo a regulamentação, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS que tem como algumas de suas exigências a capacitação de Cuidadores/Educadores. Quando o afastamento for necessário e enquanto soluções para a retomada do convívio familiar forem buscadas, os serviços de acolhimento prestados deverão ser de qualidade, condizentes com os direitos e as necessidades físicas, psicológicas e sociais da criança e do adolescente. Para tanto, é indispensável que a empresa contratada esteja em concordância com estas exigências com profissionais capacitados e habilitados, especialmente aqueles que têm contato direto com as crianças e adolescentes e suas famílias. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA FAILACE DE SOUZA BATISTA em 12/06/2017 ás 04:17:00.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d358f8ab0593729d3d28c0014e767ed4. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38732. |