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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de da nova redação a Lei 1610/2001 que torna obrigatória a destinação de área para estacionamento de veículos de transporte de valores e da outras providencias quanto ao horário e o local de estacionamento de veículos de transporte de valores (carros-fortes), no Município de Guaíba. Justificativa: Não se pode deixar a população correr risco de vida em bancos e supermercados, pois se transporte de valores tiver local adequado e horário minimiza os risco para a população e para os agentes de segurança, esta é apenas uma adequação para os dias atuais onde o cidadão de bem anda desarmado e sem defesa, cabe ao poder publico proteger, essa nova redação trará mais segurança sem duvida. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de nova redação a Lei 1610, fica então para a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 08 de Junho de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por MARCO ANTôNIO NOBRE DOS PASSOS em 08/06/2017 ás 16:34:12.
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