Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 048/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Bento do Bem MDB 13/06/2017

                  O presente Projeto de Lei tem a finalidade de da nova redação a Lei 1610/2001 que torna obrigatória a destinação de área para estacionamento de veículos de transporte de valores e da outras providencias quanto ao horário e o local de estacionamento de veículos de transporte de valores (carros-fortes), no Município de Guaíba.

Justificativa:

                 Não se pode deixar a população correr risco de vida em bancos e supermercados, pois se transporte de valores tiver local adequado e horário minimiza os risco para a população e para os agentes de segurança, esta é apenas uma adequação para os dias atuais onde o cidadão de bem anda desarmado e sem defesa, cabe ao poder publico proteger, essa nova redação trará mais segurança sem duvida. 

                    Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de nova redação a Lei 1610, fica então para a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 08 de Junho de 2017.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por MARCO ANTôNIO NOBRE DOS PASSOS em 08/06/2017 ás 13:34:12.
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