Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 049/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 13/06/2017

O presente Projeto de Lei dispõe e disciplina as atividades dos serviços de Bombeiros Civis para atuar em estabelecimentos ou eventos de grande concentração no âmbito municipal. 

Justificativa

O projeto que ora se apresenta para análise e consideração, visa essencialmente dispor e disciplinar as atividades dos serviços dos Bombeiros Civis no âmbito do Município, tendo em vista a aprovação da Lei Federal N.º 11.901/2009, que criou a categoria profissional de Bombeiro Civil, que é uma antiga reivindicação desses profissionais, que se tornou uma realidade jurídica e uma necessidade social em todo o país.

É de conhecimento de todos de que os Bombeiros Militares prestam serviços públicos indispensáveis, mas são insuficientes para atender todas as demandas que surgem na Região. Há muitos casos em que o quartel sofre com a falta de equipamentos, efetivo e viaturas. Diante deste quadro, apresentamos este projeto, no sentido de contribuir com a solução do problema de modo complementar.

A Lei Federal N.º 11.901/2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências; a Lei Federal N.º 13.425/2017, que define normas mais rígidas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público, que foi criada para evitar tragédias com a da Boate Kiss, a Lei Federal N.º 12.608/2012. Este escopo legal ainda obriga os Municípios a legislar sobre o assunto.

Neste sentido, o projeto garante que o Bombeiro Civil tenha uma formação rigorosa e com técnicas inovadoras de prevenção, combate e extinção de incêndios, busca e salvamento, emergências médicas e atendimento a emergências com produtos perigosos.

Existem cidades brasileiras que apresentaram leis similares a nossa, que estão em vigor em São Paulo, Rio de Janeiro; no Rio Grande do Sul, temos a cidade de Viamão.

Neste contexto, o Bombeiro Civil pode atuar no âmbito municipal de maneira alternativa na prestação de serviços, a fim de prevenir incêndios, acidentes, atuando com técnicas inovadoras de prevenção, combate a incêndio, entre outras situações de risco.

Por estas razões, solicitamos aos Pares da Casa a aprovação do presente projeto.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 07/06/2017 ás 10:42:37.
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