Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 338/2017 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 06/06/2017

                  Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do Art. 114  do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente analise a possibilidade de implantar na Câmara de Vereadores de Guaíba, Prefeitura Municipal de Guaíba e demais órgãos, que visam a redução significativa nos gastos em consumo de energia elétrica,  um sistema inversor fotovoltaico. 

Justificativa

São inúmeros os benefícios do sistema de captação de energia, dentre eles estão: fonte inesgotável de geração de energia, não polui, não consome combustível, não produz ruído. A maior produção coincide com as horas de maior consumo, sistema simples e fácil de instalar. Os módulos possuem uma longa vida útil, resistem a condições climáticas extremas como chuvas de granizo, vento e frio e proporciona grande economia de energia elétrica, entre outros benefícios.

É de extrema importância promover uma fonte de energia inesgotável e limpa em prol de sustentabilidade, e é nosso dever trabalhar em busca de melhorias, principalmente tratando-se de um progresso econômico e em defesa do meio ambiente. Encontramos vários municípios que adquiriram este sistema e que obtiveram uma economia mensal de aproximadamente 25%, por conseguinte pedimos maior atenção do executivo para analisar esta sugestão.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 01/06/2017 ás 17:42:58.
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