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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de:
"CRIAR O PORTAL DO ALUNO NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA PARA ACESSO A NOTAS E FREQUÊNCIA DOS ALUNOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS"
JUSTIFICATIVA O executivo vem batalhando pela transparência nas atividades e para dar continuidade a esta evolução, propomos a inserção da consulta de dados do Ensino Municipal de forma mais dinâmica e prática, disponibilizando na página principal do site da prefeitura por meio de um Portal do Aluno. O objetivo do projeto é investir da modernização da administração, facilitando alguns trâmites entre as escolas e os setores da secretária de educação, dando-lhes acesso ao sistema e resoluções dos problemas técnicos imediatamente quando houver solicitações dos usuários, contribuindo com uma gestão rápida e de fácil acesso. Esta ferramenta servirá para acesso dos pais, responsáveis e alunos para obter as informações referentes aos dados da escola, corpo docente, frequência, notas, documentação do aluno, calendário escolar, horário das aulas e servirá ainda como um espaço para sugestões por dentro de um canal de ouvidoria da Secretária de Educação, podendo futuramente ser acrescentado dados sobre a biblioteca da unidade escolar. A proposta é intensificar a relação entre escola e responsáveis tornando-os mais informados e participativos no desenvolvimento acadêmico dos alunos. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 01 de Junho de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 01/06/2017 ás 18:11:06.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 11998b0d2a1a64b5e41dec5ed980da04. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38289. |