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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após tramitação regimental envie correspondência a Secretaria de Segurança Publica Estadual bem como ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue.
Conforme LEI Nº 3066/2013, responda o que segue: 1- Existe data prevista para início da construção da nova sede da Delegacia da Policia Civil e Órgãos da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul? Se sim, quando?
Justificativa:Conforme lei citada no caput no artigo 2º as obras devem ser iniciadas até o final do ano corrente, caso contrário à área será revertida ao Município de Guaíba. Através da Secretaria de Segurança Pública foi confirmada a liberação de recursos para o inicio da construção da nova sede da Delegacia de Polícia de Guaíba poucos meses depois da Lei ser sancionada, contudo a mesma ainda não foi iniciada. Precisamos da realização desta obra, pois apesar do esforço dos profissionais as precárias condições de trabalho, não lhes dão possibilidade de atender satisfatoriamente a população e as atividades exercidas pelo órgão. Por este motivo minha inquietação para que essa informação seja esclarecida, deve se ao fato de que se não começarem a execução iremos perder este recurso e a área poderá ser revertida. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 01/06/2017 ás 17:51:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 84d25db0523ae52328abe28a4a510f20. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38286. |