PARECER JURÍDICO |
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"Requer Sessão Solene em homenagem à Brigada Militar" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer sob re a presente proposição no que tange a forma e legalidade. 2. PARECER:Para evitamarmos delongas e justificativas quanto a legalidade e da iniciativa de questões atinentes as sessões solenes transcrevemos desde logo o art. 69 do, conforme segue:
Portanto o requerimento efetuado está em consonância com o RI e quem decidirá, já que o plenário aprovou o requerimento quando a solenidade ocorrerá é a Mesa Diretora. No entanto, cabe à Procuradoria fazer dois alertas ao proponente, quais sejam: I - O proponente não poderá requerer mais nenhum tipo de reunião solene já que esta é a segunda que tramita e a Resolução 005/2012 estupulou em seu art. 3 que cada vereador pode propor apenas duas reuniões solenes por ano, conforme segue:
Por fim, cabe informar ao distinto vereador proponente que não há dotação e nem recursos, afora a inexistência de norma que permita que a Câmara suporte este custo, ou seja, a Câmara não pode pagar pela confecção dos aludidos diplomas por falta de previsão legal e de recursos. A alternativa, já foi utilizada em outra proposição similar por vereador desta Casa, é o proponente suportar os custos da confecção dos aludidos diplomas e serem entregues. Na verdade a Câmara somente podertá entregar uma honraria, placa, à Brigada Militar. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela legalidade e regular tramitação do requerimento, cabendo a Mesa Diretora adequar a pauta para que a solenidade possa ocorrer, desde que apenas uma honraria seja entregue e apenas a Corporação, pois não há previsão legal que possa permitir que a Câmara suporte os custos da confecção dos diplomas que poderão ser suportsados pelo proponente. É o parecer. Guaíba, 01 de junho de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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