Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 004/2017
PROPONENTE : Ver. Jonas Xavier
     
PARECER : Nº 112/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Moção de Apoio a Implementação de Dois Cursos Técnicos na Escola Cônego Scherer"

1. Relatório:

Esta Comissão solicita parecer jurídico sobre a forma e legalidade da presente moção. 

2. PARECER:

Inicialmente temos a informar que o Regimento Interno desta Casa já prevê a figura jurídica da moção, conforme se vê do seu art. 116 que se transcreve:

Art. 116. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar. Redação dada pela Res. 008/05.

No caso em apreço vemos que trata-se de uma moção de protesto e, sendo assim, percebe-se que  tudo esta perfeitamente adequado e pode seguir seu trâmite normal. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação da presente moção, pois em conformidade com a legislação vigente.

É o parecer.

Guaíba, 01 de junho de 2017.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 01/06/2017 ás 14:07:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 06f5ebcca2b12a98c48d170b4aa4a36d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38279.