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Requeiro a Vossa Excelência, com base no artigo 115 do Regimento Interno desta egrégia Casa, que sejam solicitadas informações ao Executivo Municipal, que remeterá à Secretaria da Saúde para dar retorno sobre as seguintes questões:
Justificativa:
A Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 9°, Inciso I, bem como a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, garantem o direito à saúde, classificando-o como direito fundamental. Todavia, além de disponibilizar o serviço, convém ao Poder Público manter parcimônia financeira, tendo em vista forte crise financeira que assola o país onde a forte redução da atividade econômica, reduz arrecadação e consequentemente o repasse de verba Federal e Estadual. É fundamental a transparência, no que se refere a estas contratadas, como um elemento de proteção do erário público, pois a Lei 8.666/93 – Lei de Licitações, no §2º do Art. 71, prevê que “A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato”. Não obstante, a Lei Federal 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, no que tange à aplicação de verba pública, prevê o acesso total à informação, sendo a contratação via licitação, dispensa e/ou de qualquer outra origem de liberação de ordens de pagamentos. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 30/05/2017 ás 11:39:54.
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