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PROJETO DE LEI Nº...................2017
ACRESCENTA INCISO V NO ART. 108, DA LEI Nº 2586/2010 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUAÍBA. JUSTIFICATIVA O estatuto do servidor público, serve para defender os direitos dos trabalhadores, dando-lhes o direito de igualdade. Sabemos a dificuldade que alguns funcionários enfrentam diariamente para chegar às escolas, segundo a Lei 2734/2011 no Art. 63º que dispõe de gratificação para o magistério pelo exercício em escola de difícil acesso, ou seja, a Lei disponibiliza uma bonificação para os professores mediante o enquadramento no grau de dificuldade de que trata o artigo. Conforme consta no artigo, nada mais justo que o servidor público (merendeiras, vigilantes, auxiliar de serviços gerais, entre outros) que também enfrentam as mesmas dificuldades de locomoção para chegar até ás escolas possuam também esse direito.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 25/05/2017 ás 12:53:30.
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