Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 042/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 30/05/2017

PROJETO DE LEI Nº...................2017

 

                               ACRESCENTA INCISO V NO ART. 108, DA LEI Nº 2586/2010                                                                   QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO                                                                  DO MUNICÍPIO DE GUAÍBA.

JUSTIFICATIVA

 O estatuto do servidor público, serve para defender os direitos dos trabalhadores, dando-lhes o direito de igualdade. Sabemos a dificuldade que alguns funcionários enfrentam diariamente para chegar às escolas, segundo a Lei 2734/2011 no Art. 63º que dispõe de gratificação para o magistério pelo exercício em escola de difícil acesso, ou seja, a Lei disponibiliza uma bonificação para os professores mediante o enquadramento no grau de dificuldade de que trata o artigo. Conforme consta no artigo, nada mais justo que o servidor público (merendeiras, vigilantes, auxiliar de serviços gerais, entre outros) que também enfrentam as mesmas dificuldades de locomoção para chegar até ás escolas possuam também esse direito.

 



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 25/05/2017 ás 09:53:30.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1f22b3b8c96014bb83bcb97e299f233e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 37965.