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Os Vereadores que este subscrevem, requerem à Mesa Diretora o registro da Frente Parlamentar de Defesa das Mulheres. Conforme termos do art. 1° do Projeto de Resolução 001/2015 desta casa, requeremos o registro, perante a Mesa desta Casa, da Frente Parlamentar de Defesa das Mulheres, entidade suprapartidária de cunho associativo, sem fins lucrativos, constituído nos termos do Projeto de Resolução supracitado. OBJETO A Frente Parlamentar de Defesa das Mulheres tem como objetivo garantir os direitos das mulheres no âmbito do Município de Guaíba. PRAZO DE DURAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR A presente Frente Parlamentar se dará até o período de 31 de dezembro de 2020. QUEM PRESIDIRÁ A FRENTE PARLAMENTAR Presidirá está Frente Parlamentar o Vereador Juliano Ferreira/PR NOME E PARTIDO DOS SIGNATÁRIOS Ver. Juliano Ferreira (PR) Ver. ª Claudinha Jardim (DEM) Ver. Manoel Eletricista (PPS) Ver. João Collares (PDT) Ver. Jonas Xavier (PR) Ver. Ale Alves (PDT) Ver. Everton da Academia (PTB) Ver. Miguel Crizel (PMDB) Ver. Alex Medeiros (PP) Ver. Nelson do Mercado (PP) Ver. Bento (PMDB) Ver. Florindo (PSD) JustificativaA criação de uma Frente Parlamentar de Defesa das Mulheres permitirá ao Legislativo auxiliar na fomentação de uma opinião pública voltada em defesa das mulheres de nossa cidade, desta forma defendendo, valorizando e promovendo os direitos bem como, o auxilio no combate a violência. O objetivo desta frente é acompanhar propostas de lei e a implementação de políticas públicas e ações de interesse das mulheres promovendo, ainda, debates relacionados ao tema. Cabe ressaltar nesta propositura os direitos das mulheres a serem respeitados por todos dentro da nossa sociedade;
A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída por todos os vereadores que manifestarem interesse, as reuniões ordinárias serão previamente estabelecidas pelos membros da Frente Parlamentar, aos quais será concedido, prioritariamente, o direito à palavra. A Frente Parlamentar estabelecerá funções, normas e critérios para o seu funcionamento, respeitando o Regimento Interno e a legislação pertinente, sem ônus para a Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por DIOGO DA SILVA PEREIRA em 24/05/2017 ás 17:05:19.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0fdf5a29d38bc0d72f26ad7839f5c8bd. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 37901. |