Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 248/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Juliano Ferreira Podemos

Os Vereadores que este subscrevem, requerem à Mesa Diretora o registro da Frente Parlamentar de Defesa das Mulheres.

Conforme termos do art. 1° do Projeto de Resolução 001/2015 desta casa, requeremos o registro, perante a Mesa desta Casa, da Frente Parlamentar de Defesa das Mulheres, entidade suprapartidária de cunho associativo, sem fins lucrativos, constituído nos termos do Projeto de Resolução supracitado.

OBJETO

Frente Parlamentar de Defesa das Mulheres tem como objetivo garantir os direitos das mulheres no âmbito do Município de Guaíba.

PRAZO DE DURAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR

A presente Frente Parlamentar se dará até o período de 31 de dezembro de 2020.

QUEM PRESIDIRÁ A FRENTE PARLAMENTAR

Presidirá está Frente Parlamentar o Vereador Juliano Ferreira/PR

NOME E PARTIDO DOS SIGNATÁRIOS

Ver. Juliano Ferreira (PR)

Ver. ª Claudinha Jardim (DEM)

Ver. Manoel Eletricista (PPS)

Ver. João Collares (PDT)

Ver. Jonas Xavier (PR)

Ver. Ale Alves (PDT)

Ver. Everton da Academia (PTB)

Ver. Miguel Crizel  (PMDB)

Ver. Alex Medeiros (PP)

Ver. Nelson do Mercado (PP)

Ver. Bento (PMDB)

Ver. Florindo (PSD)

Justificativa

A criação de uma Frente Parlamentar de Defesa das Mulheres permitirá ao Legislativo auxiliar na fomentação de uma opinião pública voltada em defesa das mulheres de nossa cidade, desta forma defendendo, valorizando e promovendo os direitos bem como, o auxilio no combate a violência.

O objetivo desta frente é acompanhar propostas de lei e a implementação de políticas públicas e ações de interesse das mulheres promovendo, ainda, debates relacionados ao tema.

Cabe ressaltar nesta propositura os direitos das mulheres a serem respeitados por todos dentro da nossa sociedade;

  • Direito à vida. (A violência contra as mulheres deve ser combatida com todas as forças legais possíveis. Homem que mata mulher, pela condição de ser mulher, deve sentir a força, sem complacência, da Lei).
  • Direito à liberdade e à segurança pessoal. (Cárcere privado é crime. As mulheres são livres para irem e virem. Nenhum homem pode proibir, sob coação, a liberdade de suas esposas, filhas, mães).
  • Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
  • Direito à liberdade de pensamento. (A mulher nâo é obrigada a ficar calada: dar sua opinião, falar o que pensa e questionar é um direito inalienável delas).
  • Direito à informação e à educação. (O acesso ao estudo e à formação das mulheres é um dever de todos).
  • Direito à privacidade.
  • Direito à saúde e à proteção desta.
  • Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família. (A mulher tem o direito de escolher com quem casar, quando casar e onde morar, além de decidir sobre sua vida conjugal sem a interferência de pastor, padre, bispo, pai-de-santo).
  • Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los. (A ressalva aqui é sobre o aborto. Método abortivo é pecado para nós, cristãos evangélicos, além de ir de encontro ao direito Número 1: Direito a vida. Como 50% dos bebês são mulheres, o aborto fere o próprio código de direitos da mulher).
  • Direito aos benefícios do progresso científico.
  • Direito à liberdade de reunião e participação política. (As mulheres tem o direito de votarem em quem quiserem e se reunirem onde quiserem, sem nenhuma sombra de intimidação por parte de seus maridos, filhos, pais, governo e religião).
  • Direito a não ser submetida a torturas e maus tratos. (Inclusive a maus tratos psicológicos, sociais e qualquer forma de humilhação - diante de amigos, parentes ou filhos)

A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída por todos os vereadores que manifestarem interesse, as reuniões ordinárias serão previamente estabelecidas pelos membros da Frente Parlamentar, aos quais será concedido, prioritariamente, o direito à palavra. 

A Frente Parlamentar estabelecerá funções, normas e critérios para o seu funcionamento, respeitando o Regimento Interno e a legislação pertinente, sem ônus para a Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por DIOGO DA SILVA PEREIRA em 24/05/2017 ás 14:05:19.
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