Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 244/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Arilene Pereira PDT 30/05/2017

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Conforme Lei nº1027/90, Código de Postura, em seu Art. 73 - "Os proprietários de terrenos, edificações ou não, são obrigados a murá-los ou cercá-los dentro dos prazos estabelecidos pelo Município, bem como mantê-los em perfeito estado de limpeza e drenados. Pena: a infração ao disposto neste artigo acarretará a multa de 1 a 10 Valores de Referência Municipal".

O Executivo está fiscalizando e notificando os proprietários?

Justificativa:

Temos diversos casos em Guaíba, no qual cito a área do Matadouro, onde há alguns pontos sem cercamento e com isso são colocados lixos e entulho no mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 24/05/2017 ás 11:55:14.
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