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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Conforme Lei nº1027/90, Código de Postura, em seu Art. 73 - "Os proprietários de terrenos, edificações ou não, são obrigados a murá-los ou cercá-los dentro dos prazos estabelecidos pelo Município, bem como mantê-los em perfeito estado de limpeza e drenados. Pena: a infração ao disposto neste artigo acarretará a multa de 1 a 10 Valores de Referência Municipal". O Executivo está fiscalizando e notificando os proprietários? Justificativa:Temos diversos casos em Guaíba, no qual cito a área do Matadouro, onde há alguns pontos sem cercamento e com isso são colocados lixos e entulho no mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 24/05/2017 ás 14:55:14.
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