Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 130/2013
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera os Arts. 3.º, 4.º, 5.º, 11, 21, 24, 25, 26, 39 e 153 e os anexos 01, 02, 04, 05, 06, 07, 11 e 15 e revoga o Art. 48 da Lei Municipal n.º 2.146, de 11 de outubro de 2006"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM e da Associação dos Amigos do Meio Ambiente - AMA, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emendas propostas pela Lideranças desta casa e da comissão de Justiça e Redação.

Sala das Comissões, 20 de maio  de 2014.

Ver. Jonas Xavier - PROS
Presidente

Ver. Luis Ernani Alves - PMDB
Relator

Ver. Antonio Arilene Pereira - PTB
Secretário



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