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Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excelência, com base no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, que sejam solicitadas ao Executivo Municipal, através de suas secretarias competentes, as seguintes informações: 1. Com base no que já ocorre na Secretaria de Educação e, recentemente, com a Secretaria de Assistência Social, qual a possibilidade de ser realizado um convênio entre a APAE de Guaíba e a Secretaria Municipal da Saúde, para disponibilizar médicos conforme algumas necessidades específicas? Ressalta-se que essa entidade possui regularidade fiscal e já presta serviços de ordem médica e odontológica na sua sede, no entanto, sem auxílio do poder público para esta finalidade. 2. Uma vez que a APAE de Guaíba atende a todos requisitos legais definidos no novo marco regulatório, haveria algum impedimento para tal convênio? Justificativa:Conforme rol de competências do Município previstas no artigo 9º da Lei Orgânica Municipal e em consonância como o artigo 6º da Constituição Federal, que determina que são direitos sociais a educação, a saúde, entre outros, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, é responsabilidade do Poder Público a criação de políticas que facilitem o atendimento às demandas da população. São notórias as dificuldades do Poder Público em prover as necessidades e atender à crescente demanda de atendimento especial, portanto estes devem buscar formas de facilitar o trabalho das entidades que realizam o atendimento especial para a comunidade, firmando parcerias que minimizem as dificuldades de ambos e fazendo com que os que precisam da prestação do serviço público, encontrem esse tipo de atendimento. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 23/05/2017 ás 20:40:44.
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