Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Veto Parcial n.º 001/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 102/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Veto total ao Projeto de Lei 001/2017 que dá denominação a via pública no Bairro São Francisco"

1. Relatório:

 A Comissão solicitou parecer jurídico quanto a forma e legalidade do presente projeto, na verdade veto total ao projeto ora analisado. 

2. Parecer:

 Inicialmente temos que no projeto ora vetado aconteceu equívoco, não na tramitação, mas na forma, pois a justificativa do mesmo, se acosta, fala da necessidade de readequação do nome que fora dado que constou equivocadamente o sobrenome de ROSA quando na verdade deveria constar Rocha.

Logocamente que o certo era fazer um projeto de lei alterando a redação da primeira lei, revogar aquela no texto da hora vetada.

De certa forma assiste razão ao proponente do veto, pois não tem como mudar nome de rua e ao proponente do projeto que não quis dar nome nome a rua, mas corrigir.

Há melhor saida é acatar o veto e refazer o projeto em uma das formas propostas, ou seja, revogar a lei 3482 ou alterar seu texto através de projeto novo

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela manutneção do Veto, pois o mesmo tem respaldo jurídico para se manter. Podendo ser observado o presente parecer, parte grifada, para adequação do nome da rua.

É o parecer.

Guaíba, 19 de maio de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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