Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR

PROCESSO : Moção n.º 002/2017
PROPONENTE : Bancada do DEM, Bancada do PDT, Bancada do MDB, Bancada do PP, Bancada do Cidadania, Bancada do PL, Bancada do PSD, Bancada do PRD e Bancada do Solidariedade
     
PARECER :
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"As Bancadas que esta subscrevem apresentam à Mesa Diretora, conforme regimento interno, Artigo 116, Moção de Apoio ao Comando do 31º Batalhão da Brigada Militar, que está sob a coordenação da Tenente-coronel Bianca Inês Garcia Da Silva Burger, com cópia para o comandante-Geral da Brigada Militar,Coronel Andreis Silvio Dal´Lago e Secretário Estadual de Segurança Pública, Senhor Cesar Schirmer, na qual destacamos o empenho e agilidade dos policiais, os quais não medem esforços para inibir ações criminosas e, portanto, são merecedores do reconhecimento desta casa de leis e da sociedade guaibense."

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer jurídico sobre a forma e legalidade da presente moção. 

2. PARECER:

A moção esta regida pelo Regimento Inteno no seu art. 116 que assim ensina:

Art. 116. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar. Redação dada pela Res. 008/05.

No caso em apreço vemos que trata-se de uma moção de protesto e, sendo assim, percebe-se que  tudo esta perfeitamente adequado e pode seguir seu trâmite normal. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação da presente moção, pois em conformidade com a legislação vigente.

É o parecer.

Guaíba, 19 de Maio de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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