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O presente Projeto de Lei dispõe sobre o Direito de Aleitamento Materno, em todo estabelecimento público ou privado e dá outras providências. JustificativaA proposição que aqui apresentamos parte do princípio de que a amamentação é ato fundamental para a vida e, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é a melhor maneira de proporcionar o alimento ideal para o crescimento saudável e o desenvolvimento dos recém-nascidos. A orientação de médicos é de que os bebês recebam exclusivamente leite materno durante os primeiros seis meses de idade. Ao longo dos últimos anos, têm sido intensificadas campanhas de promoção ao aleitamento para promover a saúde física e emocional das crianças e de suas mães. Um grande volume de pesquisas tem demonstrado que crianças amamentadas têm melhor imunidade, adoecem menos e têm índices menores de internações hospitalares do que crianças que não recebem essa alimentação e esse contato. As lactantes também têm menor probabilidade de risco de desenvolver câncer de mama e osteoporose. É evidente, ainda, a forte influência do aleitamento materno sobre a saúde emocional das crianças. Contudo, ainda há na nossa sociedade, episódios nos quais a amamentação em público resulta em lamentáveis constrangimentos a quem amamenta e às crianças. As lactantes, sentindo-se agredidas; ou outras mulheres, revoltadas com a agressão, têm organizado os chamados “mamaços” em resposta a esses episódios. Nesse contexto, o objetivo desta lei é coibir as ações que visam impor limites ao direito à amamentação, cumprindo assim o papel do poder público em prover condições favoráveis para o aleitamento irrestrito, resguardando os direitos de quem amamenta e da criança. Por estas razões, solicitamos aos Pares da Casa a aprovação da presente proposição. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 19/05/2017 ás 18:23:17.
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