Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 040/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 30/05/2017

O presente Projeto de Lei dispõe sobre o Direito de Aleitamento Materno, em todo estabelecimento público ou privado e dá outras providências. 

Justificativa

A proposição que aqui apresentamos parte do princípio de que a amamentação é ato fundamental para a vida e, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é a melhor maneira de proporcionar o alimento ideal para o crescimento saudável e o desenvolvimento dos recém-nascidos.

 A orientação de médicos é de que os bebês recebam exclusivamente leite materno durante os primeiros seis meses de idade.  Ao longo dos últimos anos, têm sido intensificadas campanhas de promoção ao aleitamento para promover a saúde física e emocional das crianças e de suas mães. Um grande volume de pesquisas tem demonstrado que crianças amamentadas têm melhor imunidade, adoecem menos e têm índices menores de internações hospitalares do que crianças que não recebem essa alimentação e esse contato. As lactantes também têm menor probabilidade de risco de desenvolver câncer de mama e osteoporose. É evidente, ainda, a forte influência do aleitamento materno sobre a saúde emocional das crianças.

Contudo, ainda há na nossa sociedade, episódios nos quais a amamentação em público resulta em lamentáveis constrangimentos a quem amamenta e às crianças.  As lactantes, sentindo-se agredidas; ou outras mulheres, revoltadas com a agressão, têm organizado os chamados “mamaços” em resposta a esses episódios.

Nesse contexto, o objetivo desta lei é coibir as ações que visam impor limites ao direito à amamentação, cumprindo assim o papel do poder público em prover condições favoráveis para o aleitamento irrestrito, resguardando os direitos de quem amamenta e da criança.

Por estas razões, solicitamos aos Pares da Casa a aprovação da presente proposição.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 19/05/2017 ás 15:23:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 800348a3f097afd3029a8f68b5bac084.
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