PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"As Bancadas que esta subscrevem apresentam à Mesa Diretora, conforme regimento interno, Artigo 116, Moção de Apoio ao Comando do 31º Batalhão da Brigada Militar, que está sob a coordenação da Tenente-coronel Bianca Inês Garcia Da Silva Burger, com cópia para o comandante-Geral da Brigada Militar,Coronel Andreis Silvio Dal´Lago e Secretário Estadual de Segurança Pública, Senhor Cesar Schirmer, na qual destacamos o empenho e agilidade dos policiais, os quais não medem esforços para inibir ações criminosas e, portanto, são merecedores do reconhecimento desta casa de leis e da sociedade guaibense." 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer jurídico sobre a forma e legalidade da presente moção. 2. PARECER:Inicialmente temos a informar que o Regimento Interno desta Casa já prevê a figura jurídica da moção esta em seu art. 116 que assim ensina:
No caso em apreço vemos que trata-se de uma moção de protesto e, sendo assim, percebe-se que tudo esta perfeitamente adequado e pode seguir seu trâmite normal. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação da presente moção, pois em conformidade com a legislação vigente. É o parecer. Guaíba, 19 de maio de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 19/05/2017 ás 15:19:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8ab85a3ba19408039d5a272d9db3b62c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 37704. |