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Os Vereadores que a esta subscrevem, solicitam à mesa diretora a apreciação do presente projeto de lei em anexo, em virtude de se tratar de matéria de competência da Mesa Diretora desta casa. JustificativaO presente projeto de Lei que altera o anexo II da Lei nº 1.961/2005, que dispõe sobre a reclassificação e criação de cargos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Guaíba e dá outras providências, objetiva adequar o quadro e as funções dos assessores, deixando-as mais compatíveis com o nível do cargo e a atividade de cada Vereador, entre outras alterações. Assim, a presente alteração na redação das funções dos cargos de assessoramento, busca trazer a melhor adequação e compatibilidade de cargos e sua relevância, de modo a conferir maior equilíbrio entre a aptidão, o nível e as funções de cada assessor dentro da atividade do gabinete. Outrossim, a alteração trará otimização ao trabalho do Vereador, ao passo que poderá atribuir a cada assessor um melhor direcionamento de sua atividade, uma vez que o novo texto proporcionará uma maior compatibilidade das funções de cada nível. Pelas razões expostas, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
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Documento publicado digitalmente por FELIPE SOUZA DIAS em 18/05/2017 ás 18:28:03.
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