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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1. Na rede pública de ensino municipal (Educação Infantil e Ensino Fundamental), qual o número de alunos com deficiência (divididos por faixa etária, ano escolar e especificidade)? 2. Em relação à estrutura física das escolas municipais, quais possuem prédios adaptados? 3. No quadro de recursos humanos das escolas Municipais, quantos funcionários públicos possuem alguma formação adequada ao atendimento à pessoa com deficiência? Como são oferecidas essas capacitações? 4. Que Políticas Públicas Educacionais de Inclusão o município desenvolve? Justificativa:Para pensarmos em políticas públicas de inclusão que sejam abrangentes a todos, precisamos ter informações quantitativas e qualitativas sobre a realidade destes alunos, ponderando sobre o real número de pessoas com deficiência nas escolas municipais, estrutura física que é oferecida e a capacitação do recursos humanos que os atendem. Conforme temos descrito nos artigos 205 e 208 da Constituição Federal do Brasil; artigo 58 da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência a educação é um direito do aluno especial, assim como ter igualdade de condições para o acesso, a permanência na escola. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ELISÂNGELA DA SILVA MAIA em 18/05/2017 ás 17:46:36.
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