Comissão Especial de Análise do Projeto de Resolução 02/2017 | ||||||||||||
"Acrescenta o §3º ao Art. 140 da Resolução 016/95, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Everton da Academia. A Comissão Especial de Análise do Projeto de Resolução 02/2017 em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 17 de Maio de 2017.
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Documento publicado digitalmente por JOICE ROSANE PRESTES em 17/05/2017 ás 20:57:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3e0992f1e4c76431651ee77cb603ca91.
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