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A Vereadora que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal na qual indica que seja analisado o Projeto de Lei, em anexo, com a finalidade de instituir no âmbito do Município a Campanha "Outubro Rosa". JustificativaO presente projeto de Lei que institui o Mês Outubro Rosa tem o intuito de dedicar no decorrer do referido mês ações preventivas à integridade da saúde da Mulher. O projeto aqui apresentado está embasado na Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008 e no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, de 2005. O Mês do Outubro Rosa tem o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama e divulgar os direitos que asseguram a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população interessada, incentivando-se a instalação de iluminação cor-de-rosa na parte externa de estabelecimentos de saúde, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas, bem como a utilização do laço cor-de-rosa como símbolo da campanha. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 11/05/2017 ás 21:21:33.
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