Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 035/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Mesa Diretora Mesa Diretora 16/05/2017

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI nº ____/2017

A Mesa Diretora, através do Presidente desta Casa Legislativa, Sr. Dr. Renan Pereira, no uso de suas atribuições, conforme versa o artigo 31 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba e, em obediência ao artigo 30, conforme Plano de Carreira dos Servidores públicos, que versa:

“Art.30 A cada período de 02 (dois) anos da entrada em vigor desta Lei, este Plano de Carreira será revisado.”

Propõe, através deste documento, uma revisão inerente ao aprimoramento dos servidores públicos, bem como trata da melhoria dos serviços prestados a sociedade guaibense, no intuito de corroborar com o que versa o Estatuto do Servidor Público e com a conjuntura atual da sociedade que espera do serviço público, e mais especificamente do servidor, a excelência e a melhoria contínua.

Esta proposição trata da adequação de instrumentos do trabalho dos servidores, com a finalidade de revisar a execução destes trabalhos, de forma que esta se dê na sua melhor versão possível. Portanto, esta revisão não trata apenas de imposição de lei, porém faz-se necessária a implementação de um Plano de Carreira que motive o mantimento de uma base sólida de um serviço publico que apresente agilidade, conhecimento e qualidade. Para tanto, esta revisão visa acrescer à Lei de 2012, melhorando o Plano de Carreira dos Servidores deste Poder Legislativo, amparando arestas de excesso e ampliando o entendimento acerca da prestação de serviços públicos.

Portanto, propor esta revisão tem a finalidade de fazer possível a execução do Plano vigente em sua práxis, tornando exequível, através de balizadores, como a reformulação da avaliação dos servidores e o aprimoramento das regras de mudanças de nível de qualidade, o aperfeiçoamento dos servidores e uma prestação de serviços efetiva e qualificada ao cidadão guaibense.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por EDUARDA LUCAS DA SILVEIRA em 11/05/2017 ás 17:57:06.
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