Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 032/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Florindo Motorista PP 16/05/2017

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de, Dispor sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do Município de Guaíba e da outras providências.

Justificativa

           O abandono de veículos em via ou estacionamento público é fato relativamente comum nas cidades brasileiras. Trata-se de um problema caracterizado não somente pela ocupação abusiva de espaço publico, mas também, e principalmente, pela ameaça a saúde e a segurança publica, em face de o veiculo abandonado ficar sujeito a ação do tempo e a depredações.

        Tendo em vista que em nosso município, conforme levantamento, existem mais de 50 (cinqüenta) casos de abandono de veículos, servindo para despache de entorpecentes em portas de escolas e em muitos casos já apresentando  focos do mosquito  Aedes Aegypti.

         Muito embora cause visível incômodo social, o veiculo abandonado não mereceu do legislador da lei de trânsito  nenhum tratamento que o sujeitasse a remoção, medida administrativa aplicável, por exemplo, aos veículos estacionados em local proibido.

       De uns anos para cá, muitos municípios tem tomado a iniciativa de editar lei que cuida de tipificar o abandono de veiculo e de estabelecer as punições e as medidas administrativas correspondentes.

             Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 09 de Maio de 2017.



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Assinatura do Proponente:
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