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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de, Dispor sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do Município de Guaíba e da outras providências. Justificativa O abandono de veículos em via ou estacionamento público é fato relativamente comum nas cidades brasileiras. Trata-se de um problema caracterizado não somente pela ocupação abusiva de espaço publico, mas também, e principalmente, pela ameaça a saúde e a segurança publica, em face de o veiculo abandonado ficar sujeito a ação do tempo e a depredações. Tendo em vista que em nosso município, conforme levantamento, existem mais de 50 (cinqüenta) casos de abandono de veículos, servindo para despache de entorpecentes em portas de escolas e em muitos casos já apresentando focos do mosquito Aedes Aegypti. Muito embora cause visível incômodo social, o veiculo abandonado não mereceu do legislador da lei de trânsito nenhum tratamento que o sujeitasse a remoção, medida administrativa aplicável, por exemplo, aos veículos estacionados em local proibido. De uns anos para cá, muitos municípios tem tomado a iniciativa de editar lei que cuida de tipificar o abandono de veiculo e de estabelecer as punições e as medidas administrativas correspondentes. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 09 de Maio de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 09/05/2017 ás 18:41:21.
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