Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 178/2017
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares
     
PARECER : Nº 093/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Requer Sessão Solene em Homenagem à Brigada Militar."

1. Relatório:

Foi solicitado parecer jurídico com relação ao requerimento de sessão solene e homenagem. 

2. PARECER:

 A concessão de homenagem vem disciplinado pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa.

O único senão para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução que determina que cada vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora podem propor duas homenagens por ano.

No caso em análise podemos notar que a proposição esta sendo proposta pelo vereador João Collares, mas com adendo da Frente Parlamentar e da Bancada do Democratas e não por aqueles que a Resolução nº 05/2012 ensina que podem ser os requerentes.

Art. 2º A homenagem será proposta através de requerimento de vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora e subscrito por 50% (cinquenta por cento) dos Membros da Câmara.

Sendo assim a proposição só não esta cimpletamente obstaculizada porque o adendo não é no sentido de que os proponentes dos adendos figurem como proponentes, pois se assim o for a haverá ferimento da Resolução acima transcrita o que inviabilizará o requerimento.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela possibilidade jurídica de tramitação do requerimento, mas desde que os solicitantes dos adendos não figurem como proponentes da homenagem, pois se assim ocorrer haverá ferimento frontal à Resolução 005/2012

 É o parecer.

.Guaíba, 05 de maio de 2017.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 05/05/2017 ás 16:07:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0c4a517b33e99d069cf526940ff96ab6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 37108.