PARECER JURÍDICO |
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"Requer Sessão Solene em Homenagem à Brigada Militar." 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico com relação ao requerimento de sessão solene e homenagem. 2. PARECER:A concessão de homenagem vem disciplinado pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa. O único senão para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução que determina que cada vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora podem propor duas homenagens por ano. No caso em análise podemos notar que a proposição esta sendo proposta pelo vereador João Collares, mas com adendo da Frente Parlamentar e da Bancada do Democratas e não por aqueles que a Resolução nº 05/2012 ensina que podem ser os requerentes.
Sendo assim a proposição só não esta cimpletamente obstaculizada porque o adendo não é no sentido de que os proponentes dos adendos figurem como proponentes, pois se assim o for a haverá ferimento da Resolução acima transcrita o que inviabilizará o requerimento. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela possibilidade jurídica de tramitação do requerimento, mas desde que os solicitantes dos adendos não figurem como proponentes da homenagem, pois se assim ocorrer haverá ferimento frontal à Resolução 005/2012 É o parecer. .Guaíba, 05 de maio de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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