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A Bancada do Democratas que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, informe o que segue: Qual a possibilidade de dispor de profissionais e/ou interpretes com conhecimento em Linguagem Brasileira de Sinais, LIBRAS, para atendimento ao público? Justificativa:Uma vez que, já está previsto na Lei Nº. 12.319/2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS em seu art. 6o inciso IV, tratando-se das atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências a atuação destes profissionais no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas e em diferentes instituições sociais, questionamos o Executivo Municipal da viabilidade de contarmos ainda este ano com esta ferramenta de comunicação. Os servidores municipais que atuam em áreas fundamentais como saúde, assistência social, mobilidade urbana, bem como, que atendem ao público em geral,precisam ter conhecimento da LIBRAS, para poder atender de forma adequada quem utiliza essa linguagem para se comunicar. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 04/05/2017 ás 20:09:51.
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