Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 257/2017 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 09/05/2017

A Vereadora que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal, na qual INDICA que seja analisado o Projeto de Lei, em anexo, com a finalidade de incluir no Município o Dia do "Outubro Rosa" no calendário de eventos oficiais.

Justificativa

 presente Projeto de Lei, em anexo, institui em nosso município o Dia do Outubro Rosa no calendário de eventos oficiais. Os dias de outubro nascem cor de rosa em várias cidades brasileiras, dedicam o mês à campanha "Outubro Rosa", voltada ao diagnóstico precoce do câncer de mama. O movimento popular envolve sociedade civil, terceiro setor, iniciativa privada e os governos em todos os âmbitos. A legislação de grande parte das cidades brasileiras inclui o movimento no calendário de eventos oficiais e propõe ações como a iluminação especial (cor de rosa) de pontos estratégicos, como prédios públicos e praças; além de ações educativas, preventivas e de conscientização, como caminhadas e exames médicos.

Um dia específico dentro do mês de outubro para focar neste assunto que é tão sério, servirá de ponto de partida para todas as ações do Outubro Rosa desenvolvidas no município. Por isso, indicamos o primeiro dia do mês de outubro a ser instituído em nossa cidade como o dia D do outubro rosa. 



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 04/05/2017 ás 16:22:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5dd6d2fcd35b9df7f58d158561e7b631.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 37055.