Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 199/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 09/05/2017

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria do Planejamento e Diretoria de Habitação,informe o que segue:

Qual a possibilidade e viabilidade de ser enviado a esta casa um projeto de Lei para revisão do Plano Municipal de Saneamento com inclusão do bairro Pedras Brancas e outros Bairros com necessidades, receber recursos do PAC 2 ?

Justificativa:

 O saneamento básico é um fator fundamental, para a melhoria das condições de vida da população, devendo ser incorporado a um modelo de desenvolvimento que contemple também as questões sociais. A importância de inclusão do Bairro Pedras Brancas assim como outros que não foram contemplados para o PAC 2, deve ser considerada tanto no aspecto sanitário e social quanto nos aspectos econômicos, melhoria da saúde e das condições de vida de uma comunidade; diminuição da mortalidade em geral, principalmente da infantil; aumento da esperança de vida da população; diminuição da incidência de doenças relacionadas à água; implantação de hábitos de higiene na população; facilidade na implantação e melhoria da limpeza pública;  melhoria dos sistemas de esgotos sanitários; possibilidade de proporcionar conforto e bem-estar; e incentivo ao desenvolvimento econômico.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por MERLIS CARDOSO RODRIGUES em 04/05/2017 ás 16:05:42.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação aa77c97eab041d378f2515d118aac50a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 37041.