Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 030/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Miguel Crizel MDB 09/05/2017

O presente projeto de lei tem como objetivo evitar a interrupção do fornecimento de energia elétrica e água em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor.

Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato.

“Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento. Projetos visa garantir ao consumidor de água tratada e de energia elétrica o direito de não ter suspenso o fornecimento do serviço nos dias em que especifica.

Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 04 de Maio de 2017.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ANA PAULA FAILACE DE SOUZA BATISTA em 04/05/2017 ás 14:19:07.
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