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O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para qual INDICA ao executivo através órgão competente cadastre-se ao Sistema Nacional de Transito SNT , E com esta medida poder ampliar oc recursos recebidos pelo rateio de multas que pode aumentar de 32,5% para até 80% no caso de multas eletrônicas. JustificativaA portaria Interministerial n. 38 de 09.03.2017. Dispõe sobre procedimentos ao cronograma para operacionalização de emendas individuais ao orçamento do sistema de gestão de convênios e contratos de repasse-SICONV. Para a celebração de convênios ,contrato de repasse , termos de colaboração, termos de fomento e termos de parceria objetivando a execução obrigatória das emendas Parlamentares individuais de que tratam os Art. 61 a 70 da Lei 13408 de 2016 - LDO/ 2017. Em tempos de queda de arrecadação, esta é uma das formas de incrementar as receitas municipais. O Estado de Santa Catarina-SC,dos seus 295 municípios já conta com 88 integrados ao sistema Nacional de Transito-SNT, colocando-os em 7º lugar no ranking nacional. A federação Catarinense de municípios-FECAM orienta os gestores a procederem a integração conforme prevê o § 2° Art° 24 da lei Federal n° 9503 de 23.09.1996. Código de Transito Brasileiro- CTB) , o prazo para celebração de convênios foi prorrogado até 3l.03.2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ANTONIO CARLOS DA ROSA GOMES em 04/05/2017 ás 13:40:48.
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