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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Propõe estudo para a viabilização da gratuidade no transporte de pessoa nos serviços prestados pelo transporte hidroviário de Catamarã realizado pela empresa CATSUL, em observância ao art. 39 do Estatuto do Idoso (Lei nº. 10741/2003). JustificativaEm respeito ao Estatuto do Idoso, sugerimos que se aplique o mesmo tratamento dado ao transporte coletivo Interestadual, que prevê a gratuidade de 02 (duas) vagas ´por viagens e desconto de 50% do valor da passagem aos idosos que excederem a vagas gratuitas até o limite de 10% da capacidade de lugares da embarcação. Julgamos que toda a empresa ou investimento deve ter responsabilidade com a garantias de direitos sociais na sustentação da economia local, e não somente visar o lucro. Consideramos que o serviço de transporte hidroviário de Catamarã não se enquadra em serviço seletivo especial, uma vez\ que os usuários do mesmo são trabalhadores que cumprem expediente em Porto Alegre e Guaíba necessitam de tal transporte para exercer suas atividades normais. São pessoas que estão migrando do ônibus por este não oferecerem serviços totalmente satisfatórios dentro da necessidade da população. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ANTONIO CARLOS DA ROSA GOMES em 03/05/2017 ás 17:34:21.
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