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O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que seja construída, na entrada principal da Escola Municipal São Francisco de Assis, localizada no bairro Colina, rampa de acesso para cadeirantes.. JustificativaEm cumprimento ao que rege o Artigo 208, inciso III da Constituição Federal, o que dispõe a Lei Orgânica deste município, em seu Artigo 146, inciso IX, e visando atender às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu Artigo 4°, inciso III trata, o tema deste documento, de assegurar que a educação, ou o acesso a ela, não se caracterize como privilégio de um segmento majoritário. Tendo em vista a acessibilidade no ambiente escolar como contribuição de um espaço que reconhece e valoriza a diversidade humana, e entendendo que o acesso ao ambiente de aprendizado proporciona qualidade na educação, indico esta construção com a finalidade de assegurar o seu direito de acesso e instrução, de acordo com o que versa os Artigos 5°, 6°, 23°, inciso V e 196, da Carta Maior. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por EDUARDA LUCAS DA SILVEIRA em 27/04/2017 ás 18:13:07.
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