Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 182/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. Renan Pereira PTB 02/05/2017

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Conforme versa o Artigo 115 do Regimento Interno desta Casa, o Ver. Dr. Renan Pereira solicita ao Poder Executivo, informações acerca da acessibilidade, para portadores de deficiência, nas Escolas do município de Guaíba. Cabe, nesta oportunidade, esclarecer que o conceito “deficiência”, descrito neste Requerimento, baseia-se na definição utilizada pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), que define: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.

A partir da definição acima, este Requerimento compreende saber, a respeito dos mecanismos de acesso a salas de aula, recreação, bibliotecas e banheiros, se o tamanho das portas das salas de aula, e demais utilizadas pelos alunos, possibilitam o acesso adequado para cadeirantes e portadores de demais deficiências, conforme as medidas especificadas no Manual de Acessibilidade. Nesta oportunidade, também busca verificar se o ambiente escolar do município se utiliza de outros mecanismos de acesso, como piso tátil e rampas, em cumprimento ao deposto no Artigo 208, inciso III, da Carta Maior.

Justificativa:

Este Requerimento tem seu arcabouço na solicitação de cidadãos guaibenses, responsáveis de alunos da rede municipal de ensino, portadores de alguma necessidade especial ou deficiência. Ouvir os relatos da comunidade a respeito da dificuldade de acesso dos alunos ao ambiente escolar tornou esta pauta importante, não apenas para solicitar informações, como também para engajar a busca por um ambiente de aprendizado inclusivo e, consequentemente, de qualidade e conscientização de todos.

Em cumprimento ao que rege o Artigo 208, inciso III da Constituição Federal, o que dispõe a Lei Orgânica deste município, em seu Artigo 146, inciso IX, e visando atender às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu Artigo 4°, inciso III trata, o tema deste documento, de assegurar que a educação, ou o acesso a ela, não se caracterize como privilégio de um segmento majoritário.

Para tanto, é necessário compreender a acessibilidade no ambiente escolar, como contribuição de um espaço que reconhece e valoriza a diversidade humana. Estas percepções prospectam o papel inclusivo dos sistemas de ensino, como condição precípua para a efetivação do direito das pessoas com deficiência à educação, considerando que sua edificação pressupõe mudanças na concepção, definição e implementação de políticas públicas.

Pelos motivos justificados acima, este Requerimento busca informações do Poder Executivo, para contribuir na construção e materialização destes conceitos na cidade de Guaíba, de acordo com as possibilidades que possui o Poder Legislativo, entendendo que acessibilidade trata de um direito humano. Requerer estas informações trata, sobretudo, de identificar como o Poder Legislativo pode trabalhar para que as escolas municipais sejam agentes transformadores do status quo, corroborando com a construção de um ambiente de emancipação social. 



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por EDUARDA LUCAS DA SILVEIRA em 27/04/2017 ás 13:18:08.
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