Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 022/2017
PROPONENTE : Ver. José Campeão Vargas

"Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e água no Município de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. José Campeão Vargas.

A Comissão de Justiça e Redação ( pelo vereador Alex Medeiros - Presidente e Vereador Arilene Pereira - Relator ) em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, tendo em vista que a proposição trata -se de isenção de taxa de ligação de fornecimento de água pela Corsan-  Concsionária de serviço público, portanto, possui cunho social de garantia fundamental, sendo que a constituição federal de 1988 não veda a iniciativa de proposição  que versa sobre taxas e ributos pelo Poder Legislativo, sendo assim, opinamos pela tramitação regular do projeto de lei de iniciativa desta Poder Legislativo, cabendo ao Plenário a decisão.

PARECER CONTRÁRIO DO VEREADOR JONAS XAVIER:

O Vereador Jonas Xavier opina pelo arquivamento por entender inviável conforme parecer juridico acostado ao projeto.

 Sala das Comissões, 26 de Abril de 2017.

  

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Jonas Xavier (PR)
Secretário



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