Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e água no Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. José Campeão Vargas. A Comissão de Justiça e Redação ( pelo vereador Alex Medeiros - Presidente e Vereador Arilene Pereira - Relator ) em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, tendo em vista que a proposição trata -se de isenção de taxa de ligação de fornecimento de água pela Corsan- Concsionária de serviço público, portanto, possui cunho social de garantia fundamental, sendo que a constituição federal de 1988 não veda a iniciativa de proposição que versa sobre taxas e ributos pelo Poder Legislativo, sendo assim, opinamos pela tramitação regular do projeto de lei de iniciativa desta Poder Legislativo, cabendo ao Plenário a decisão. PARECER CONTRÁRIO DO VEREADOR JONAS XAVIER: O Vereador Jonas Xavier opina pelo arquivamento por entender inviável conforme parecer juridico acostado ao projeto. Sala das Comissões, 26 de Abril de 2017.
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