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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Sobre fiscalização do transporte escolar privado no âmbito municipal, segundo a Lei Municipal Nº 3221/2014: 1) Como é feita a fiscalização do transporte particular de escolares dentro do Município? 2) Está sendo aplicada a Lei que regulamenta o transporte escolar no âmbito municipal? 3) Como é feita a fiscalização das empresas prestadoras de transporte escolar privado do Município para Porto Alegre? Justificativa:O serviço de Transporte Escolar em caráter privado é atividade sujeita à licença do Município para os operadores que atendam aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações emanado pelo Poder Executivo Municipal. Sabe-se que esse tipo de prestação de serviço é uma realidade crescente dentro da cidade e fora dela pois transporta crianças para creches e escolas particulares e públicas. Portanto deve ser seguro e eficaz. Quanto as condições dos veículos e seus condutores é motivo de preocupação de muitos pais e educadores, mas somente o Executivo poderá realizar sua fiscalização da execução dentro das normas legais. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por MARIA TERESINHA DE ABREU DE AVILA em 20/04/2017 ás 13:56:34.
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