Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 162/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. Renan Pereira PTB 25/04/2017

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Sobre fiscalização do transporte escolar privado no âmbito municipal, segundo a Lei Municipal Nº 3221/2014:

1) Como é feita a fiscalização do transporte particular de escolares dentro do Município?

2) Está sendo aplicada a Lei que regulamenta o transporte escolar no âmbito municipal?

3) Como é feita a fiscalização das empresas prestadoras de transporte escolar privado do Município para Porto Alegre?

Justificativa:

O serviço de Transporte Escolar em caráter privado é atividade sujeita à licença do Município para os operadores que atendam aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações emanado pelo Poder Executivo Municipal. Sabe-se que esse tipo de prestação de serviço é uma realidade crescente dentro da cidade e fora dela pois transporta crianças para creches e escolas particulares e públicas. Portanto deve ser seguro e eficaz.

Quanto as condições dos veículos e seus condutores é motivo de preocupação de muitos pais e educadores, mas somente o Executivo poderá realizar sua fiscalização da execução dentro das normas legais.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por MARIA TERESINHA DE ABREU DE AVILA em 20/04/2017 ás 10:56:34.
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