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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Qual a possibilidade da ampliação do horário, mesmo que de forma gradual, das Unidades Básicas de Saúde (UBS)? Justificativa:Nossa Constituição Federal de 1988 revolucionou a questão da Saúde Pública, estendendo o direito à Saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral. O artigo 196 alerta que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Todo atendimento prestado diretamente pelo Município, deve atender satisfatoriamente as necessidades de cada pessoa. Neste sentido, nossa proposição tem por objetivo atender um anseio da sociedade: queremos a ampliar o atendimento nas UBS, o reflexo da ampliação do atendimento vai resultar numa menor procura no Pronto Atendimento Dr. Solon Tavares. É competência do Município o nível de Atenção Básica, serviço este que é prestado nas Unidades Básicas de Saúde. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 20/04/2017 ás 13:21:10.
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